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Direito Processual Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

O Ministério Público, nos termos da Constituição Federal (art. 129, I), possui atribuição constitucional privativa para o exercício da ação penal pública, possuindo também, como consequência, a iniciativa de classificar a conduta até então apurada e descrita na ação penal. Dispõe, ainda, a legislação vigente, que somente o Ministério Público poderá determinar o arquivamento do inquérito policial ou oferecer proposta de suspensão do processo. Tanto num caso como noutro, os interessados – vítima ou investigado – devem ser ouvidos, excluindo de qualquer participação, em consagração ao sistema acusatório, o Poder Judiciário, uma vez que a decisão final, em havendo discordância quanto à manifestação ministerial, caberá sempre ao Procurador Geral de Justiça. Nesse cenário jurídico, recusando-se o d. Promotor de Justiça a oferecer a proposta de suspensão do processo, por decisão fundamentada, e oferecendo de forma simultânea a denúncia, qual o procedimento a ser adotado pelo magistrado?

Gabarito: A

A ideia central aqui é simples: o ANPP (art. 28-A do CPP) é um negócio jurídico processual de iniciativa do Ministério Público, então o juiz não pode sair oferecendo o acordo por conta própria. Mas isso não significa que ele seja um espectador de pedra. Quando o promotor recusa o acordo de forma fundamentada e, ao mesmo tempo, oferece a denúncia, o magistrado pode controlar a regularidade dessa atuação e verificar se a recusa foi adequada dentro dos parâmetros legais. Se as razões de recusa forem pertinentes, o caminho é seguir com o processo penal e receber a denúncia, porque o acordo não é direito subjetivo automático do investigado em qualquer hipótese. O juiz não substitui a vontade ministerial na proposta, mas pode aferir se houve observância da legalidade e da fundamentação exigida. Essa lógica conversa com o sistema acusatório: cada ator faz sua função, sem invasão de competência. Por isso o gabarito A é o correto: ele reconhece que o magistrado pode analisar as razões apresentadas pelo MP e, sendo elas justificadas, receber a denúncia. Não cabe ao juiz impor ANPP de ofício nem encaminhar automaticamente ao Procurador-Geral nessa fase, salvo hipóteses legais específicas de controle interno do MP. Na prática de prova, pense assim: o juiz não cria acordo, mas também não engole qualquer recusa sem olhar se ela veio bem fundamentada. É o famoso "não inventa, mas confere".

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