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Direito Processual Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A Constituição Federal, em seu artigo 5º , inciso XLII, define a prática do racismo como crime, dispondo ainda ser ele inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. E a lei infraconstitucional vigente, no avanço das disposições anteriores à Constituição, mas em observância ao que nela expresso, definiu condutas que se caracterizam como crimes de racismo, vetado, porém, o dispositivo em que considerados os crimes nela definidos inafiançáveis e insuscetíveis de suspensão condicional da pena. Na mensagem do veto, fez-se constar que o “julgador deve saber dosar de forma judiciosa que se espera de todos aqueles que devem aplicar a lei”, o que delegou ao seu intérprete final a definição e a forma de cumprimento da sanção do crime, firmando base para as divergências de interpretação quanto à caracterização do ato tido como criminoso. Com o advento de novas leis, alterações foram introduzidas na norma definidora das condutas racistas, sendo também modificado o Código Penal, com a introdução do crime de injúria racial, observada a igualdade da pena básica para os crimes de racismo, não afastando, porém, a divergência sobre o tema, não havendo posição consolidada ou sedimentada na jurisprudência dos Tribunais Superiores e nem manifestação da Corte Suprema sobre o tema, embora já instada a tanto, com julgamento pendente de finalização. Diante desse quadro apresentado, abstraído o debate jurisprudencial e observada a literalidade da legislação vigente, com relação à injúria racial, pode-se afirmar que

Gabarito: C

A questão quer que você separe duas coisas que muita gente mistura: racismo e injúria racial. Pela literalidade da lei, o racismo é tratado com dureza constitucional: é inafiançável e imprescritível. Já a injúria racial, prevista no art. 140, §3º, do Código Penal, é um crime contra a honra de pessoa determinada, ligado à ofensa à dignidade ou ao decoro usando elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem. Por isso, sem entrar na discussão jurisprudencial mais recente, a injúria racial não herda automaticamente aqueles efeitos extremos do racismo. Ela é crime prescritível e afiançável, porque a lei não a colocou, na literalidade, no mesmo regime constitucional do art. 5º, XLII, da CF. Quanto à ação penal, a lógica cobrada em prova costuma seguir o regramento do art. 145 do Código Penal, que desloca a persecução para a esfera pública condicionada à representação nos crimes de injúria. E um detalhe importante: retratação não cabe para injúria racial, porque o art. 143 do CP só prevê retratação para calúnia e difamação, não para injúria. Então o gabarito C está correto ao destacar que a injúria racial, na leitura literal da legislação, difere do racismo por ser afiançável, prescritível e não seguir o regime de absoluta exceção do racismo. Em prova de VUNESP, esse tipo de pegadinha adora testar exatamente essa fronteira entre “racismo” e “injúria racial”.

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