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Direito Processual Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, é correto afirmar que

Gabarito: B

No Tribunal do Júri, a ideia central é proteger a liberdade de convencimento dos jurados. Por isso, o CPP impõe algumas travas para que o julgamento não seja “empurrado” por documentos que já tragam uma carga forte de acusação. Aqui entra o art. 478 do CPP, que veda, durante os debates, referências à decisão de pronúncia e também às decisões posteriores que tenham mantido a acusação. Em termos simples: o plenário do júri não é lugar para ficar reforçando, para os jurados, que outro juiz ou tribunal já “achou” que havia prova suficiente para levar o réu a julgamento. Isso pode contaminar a decisão dos jurados, que devem julgar com base na prova produzida em plenário. Por isso, o gabarito é a letra B. Se forem disponibilizadas aos jurados cópias da decisão de pronúncia e do acórdão que negou provimento ao recurso, há afronta à regra do art. 478 do CPP, o que gera nulidade. A lógica é evitar a influência indevida de decisões anteriores na formação do veredito. Na prática de prova, guarde esta fórmula: no Júri, não pode usar a pronúncia nem as decisões que a confirmem como reforço de acusação. A banca adora trocar a proibição por uma ideia de “mera juntada”, “mera entrega” ou “simples ciência”, mas o ponto é justamente impedir esse tipo de influência.

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