A respeito da Lei n° 9.099/95, é correto afirmar que:
- A)são infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena mínima não exceda a 1 (um) ano.
Errada, porque a Lei 9.099/95 considera infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos, e não pela pena mínima.
- B)a transação penal, nas ações penais públicas condicionadas à representação, oferecida pelo Ministério Público ao autor da infração e por ele aceita, não será homologada pelo Juiz se não contar com a anuência da vítima.
Errada, porque a transação penal não depende da anuência da vítima; a composição civil é que envolve a vítima e a reparação do dano.
- C)a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei, aplica-se aos crimes cuja pena mínima não exceda a 2 (dois) anos.
Errada, porque a suspensão condicional do processo do art. 89 exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano, e não 2 anos.
- D)não cabe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo.
Errada, porque cabe prisão em flagrante também nos crimes de menor potencial ofensivo; o que muda é o encaminhamento e a lavratura do termo circunstanciado em vez do auto de prisão, quando cabível.
- E)na eventual reunião de processos, perante o juízo comum, decorrentes da aplicação de regra de conexão e continência, às infrações de menor potencial ofensivo aplicar-se-ão os institutos da transação penal e composição dos danos civis.
Certa, porque o art. 60, parágrafo único, mantém a aplicação da transação penal e da composição dos danos civis quando houver reunião de processos no juízo comum por conexão ou continência.
Gabarito: E
A Lei 9.099/95 criou um rito mais simples para as infrações de menor potencial ofensivo, privilegiando acordo, rapidez e menos formalismo. Aqui, o ponto central é lembrar que essas infrações são as contravenções penais e os crimes com pena máxima de até 2 anos, conforme o art. 61 da lei. O item correto é o E porque o art. 60, parágrafo único, prevê que, quando houver reunião de processos no juízo comum ou no Tribunal do Júri por conexão ou continência, continuam cabendo os institutos próprios do Juizado Especial, especialmente a transação penal e a composição dos danos civis, desde que presentes os requisitos legais. Ou seja: o fato de o processo ser puxado para o juízo comum não faz o benefício sumir no ar. Isso é importante porque a lógica da lei é ampliar a solução consensual sempre que possível. A banca gosta de testar se você acha que, ao sair do Juizado, tudo vira procedimento comum puro e simples. Não vira. Em certas hipóteses, os mecanismos despenalizadores sobrevivem. Em resumo: a lei valoriza acordo, reparação do dano e desjudicialização. Se houver conexão ou continência, você não joga fora a transação penal e a composição civil só porque o processo foi reunido em outro juízo.