Constata-se a aplicação, por analogia, das normas de processo civil ao Código de Processo Penal não só de forma subsidiária, mas também de forma expressa. Como exemplo de aplicação da forma expressa, afirma-se como correta
- A)a citação por hora certa.
Certa: o art. 362 do CPP prevê a citação por hora certa e remete expressamente ao procedimento do CPC.
- B)a instauração dos incidentes de resolução de demandas repetitivas.
Errada: o incidente de resolução de demandas repetitivas é instituto do CPC e não exemplo de remissão expressa no CPP.
- C)o processamento dos embargos infringentes.
Errada: os embargos infringentes são recurso típico do processo penal, com disciplina própria no CPP.
- D)as medidas assecuratórias do sequestro e a hipoteca legal.
Errada: sequestro e hipoteca legal são medidas assecuratórias penais, não um exemplo de aplicação expressa das normas do processo civil.
Gabarito: A
No processo penal, a regra é simples: o CPP tem suas próprias normas, mas, quando ele é omisso, o CPC pode entrar em cena por analogia, desde que haja compatibilidade. O interessante aqui é que, em alguns pontos, o próprio CPP já manda aplicar expressamente institutos do processo civil, então nem precisa fazer malabarismo interpretativo. Um exemplo clássico é a citação por hora certa. O art. 362 do CPP prevê que, se o acusado se ocultar para não ser citado, o oficial de justiça fará a citação com hora certa, seguindo o procedimento do Código de Processo Civil. Ou seja, o CPP não só aceita a técnica civil, como remete de forma expressa a ela. Por isso, a alternativa A está correta. É um caso de aplicação expressa das normas do processo civil ao processo penal, e não apenas de uso subsidiário por falta de regra no CPP. Em prova, quando aparecer essa ideia de remissão direta do CPP ao CPC, pense em citação por hora certa com carinho especial. As demais alternativas não servem como exemplo desse tipo de remissão expressa para o enunciado. Algumas tratam de temas processuais civis que não são incorporados assim ao CPP, e outras pertencem a institutos próprios do processo penal ou com disciplina diversa. O ponto da questão é identificar a porta de entrada expressa do CPC no CPP.