A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
- A)no procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.
Errada, porque no procedimento ordinário as alegações finais são, em regra, orais, e não por escrito.
- B)no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.
Certa, pois o CPP admite memoriais escritos no procedimento ordinário em hipótese excepcional de complexidade ou número excessivo de acusados.
- C)em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão por escrito, sendo facultada a apresentação oral, em audiência, caso haja concordância de todas as partes.
Errada, porque a regra não é alegação final por escrito em ambos os procedimentos, nem depende de concordância das partes.
- D)no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.
Errada, porque os prazos indicados não correspondem à sistemática legal das alegações finais nesses procedimentos.
- E)em ambos os procedimentos, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, admitindo-se memoriais por escrito, no prazo de 03 dias, em caso de complexidade do feito.
Errada, porque a regra não é alegação final oral com memoriais em 3 dias por complexidade como enunciado generalizado para ambos os procedimentos.
Gabarito: B
Nos procedimentos ordinário e sumário, a regra é a mesma: as alegações finais são orais, feitas logo após a instrução, em audiência. No procedimento ordinário, o CPP permite que o juiz troque o debate oral por memoriais escritos quando a causa for mais complexa ou houver número excessivo de acusados, conforme o art. 403, 3º. Essa é a exceção que a banca gosta de cobrar, porque ela parece detalhe, mas muda o fecho do rito. No sumário, a lógica também é de concentração dos atos e rapidez, então a pegadinha costuma ser tentar inverter prazo, forma ou dizer que o rito tem tratamento mais “folgado” do que o ordinário. Não tem: o sistema quer acelerar, não enrolar. Por isso, a alternativa B é a que melhor traduz o texto legal cobrado: no ordinário, podem existir alegações finais por escrito em hipótese excepcional ligada ao número de acusados, e essa construção não é a regra do sumário. Em prova de VUNESP, vale decorar o núcleo: oralidade como regra, memoriais como exceção. Se você lembrar de art. 403, 3º, já corta metade das armadilhas.