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Direito Processual Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Nos procedimentos ordinário e sumário, a regra é a mesma: as alegações finais são orais, feitas logo após a instrução, em audiência. No procedimento ordinário, o CPP permite que o juiz troque o debate oral por memoriais escritos quando a causa for mais complexa ou houver número excessivo de acusados, conforme o art. 403, 3º. Essa é a exceção que a banca gosta de cobrar, porque ela parece detalhe, mas muda o fecho do rito. No sumário, a lógica também é de concentração dos atos e rapidez, então a pegadinha costuma ser tentar inverter prazo, forma ou dizer que o rito tem tratamento mais “folgado” do que o ordinário. Não tem: o sistema quer acelerar, não enrolar. Por isso, a alternativa B é a que melhor traduz o texto legal cobrado: no ordinário, podem existir alegações finais por escrito em hipótese excepcional ligada ao número de acusados, e essa construção não é a regra do sumário. Em prova de VUNESP, vale decorar o núcleo: oralidade como regra, memoriais como exceção. Se você lembrar de art. 403, 3º, já corta metade das armadilhas.

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