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Direito Processual Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que concerne a matéria sumulada pelo STF, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Aqui a banca cobrou memorização de súmulas do STF, aquele clássico em que o detalhe faz toda a diferença. Em processo penal, a segunda instância não pode usar o art. 384 do CPP para dar nova definição jurídica ao fato com base em elementar que não estava, nem explicitamente nem implicitamente, na denúncia ou queixa. Esse é exatamente o conteúdo da Súmula 453 do STF. Em termos práticos, a ideia é simples: o réu se defende dos fatos narrados na acusação, e não de uma surpresa jurídica criada só no tribunal. Se a acusação não trouxe determinada elementar, não cabe à segunda instância “consertar” isso com nova capitulação, porque isso afetaria o contraditório e a ampla defesa. Por isso a alternativa C está correta: ela reproduz a Súmula 453 do STF. Já as demais opções misturam números de súmulas com conteúdos errados ou trocados, estratégia bem comum em prova da VUNESP para ver se você conhece a letra da lei e a letra da súmula sem escorregar.

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