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Direito Processual Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princípio tantum devolutum quantum appellatum, razão pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica impedido de reformar a decisão em decorrência da análise plena do julgado, mesmo constatado recurso exclusivo da acusação, desde que verificado e fundamentado equívoco nela apontado, e que beneficie o réu, o que é feito por força do artigo 617 do CPP, a contrario sensu, que permite concluir ser vedada somente a reformatio in pejus e não a reformatio in mellius. A exceção a essa regra, por decisão de entendimento consolidado pela Corte Suprema, diz respeito

Gabarito: B

No processo penal, a regra é que o tribunal analisa o recurso dentro do que foi pedido, mas isso não vale de modo absoluto. Por isso se diz que o princípio tantum devolutum quantum appellatum sofre temperamentos, e o art. 617 do CPP impede a reformatio in pejus, mas não impede a reformatio in mellius quando o erro favorece o réu. Em outras palavras: o tribunal pode reconhecer uma falha da decisão e corrigir para beneficiar o acusado, mesmo em recurso da acusação, desde que não agrave a situação dele. A questão cobra a exceção reconhecida de forma consolidada pelo STF: nas apelações contra decisões do Tribunal do Júri, a lógica muda por causa da soberania dos veredictos. Como o Júri tem proteção constitucional no art. 5º, XXXVIII, da CF, o tribunal não pode substituir livremente a decisão dos jurados como se estivesse revisando um julgamento comum. Então, nesse ponto, a devolução do recurso não funciona com a mesma amplitude. É por isso que o gabarito é a letra B. Em matéria de Júri, a revisão judicial tem limites mais rígidos, justamente para preservar o veredicto popular. A jurisprudência trata essa hipótese como exceção ao entendimento geral de que o tribunal pode corrigir a decisão em favor do réu quando o erro é constatado no julgamento do recurso. Resumo prático: fora do Júri, o tribunal costuma poder dar a solução mais justa ao réu, mesmo que a acusação tenha recorrido; no Júri, a soberania dos veredictos entra em cena e freia essa liberdade revisional.

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