A respeito dos recursos e das ações constitucionais, previstos no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta:
- A)A interposição de recursos será sempre voluntária, inexistindo hipótese de interposição de recurso de ofício pelo juiz.
Errada: o CPP admite, em hipóteses legais, recurso de ofício pelo juiz, então a interposição não é sempre voluntária.
- B)A legitimidade para impetrar Habeas Corpus é privativa do advogado, admitindo-se, excepcionalmente, o Ministério Público como fiscal da lei.
Errada: habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, não sendo ato privativo de advogado, e o Ministério Público atua como parte ou fiscal da ordem jurídica, conforme o caso.
- C)A revisão criminal tem por objeto tanto inocentar o condenado quanto diminuir-lhe a pena, na hipótese de surgimento de circunstâncias que autorizem ou determinem diminuição especial da pena.
Certa: o art. 621, III, do CPP admite revisão criminal quando surgirem novas provas de inocência ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
- D)Das decisões proferidas pelos Tribunais, quando não unânimes e favoráveis ao réu, caberão embargos infringentes, a serem interpostos pelo órgão de acusação, no prazo de 10 dias.
Errada: embargos infringentes cabem quando a decisão não unânime for desfavorável ao réu, e a legitimidade é da defesa, não do órgão de acusação.
- E)Da decisão de pronúncia ou impronúncia do réu, nos processos da competência do tribunal de júri, caberá apelação.
Errada: da decisão de pronúncia ou impronúncia cabe recurso em sentido estrito, e não apelação.
Gabarito: C
No CPP, os recursos e as ações autônomas de impugnação seguem regras bem específicas, e a banca adora trocar os sujeitos da história de lugar. Em matéria recursal, nem tudo depende só da vontade da parte: ainda existe hipótese de recurso de ofício prevista em lei, então a ideia de interposição sempre voluntária está errada. Já no habeas corpus, a legitimidade é amplíssima, porque qualquer pessoa pode impetrá-lo, em favor próprio ou de terceiro, sem necessidade de advogado. A revisão criminal é uma ação de natureza desconstitutiva, usada depois do trânsito em julgado para corrigir erro grave de condenação. O art. 621 do CPP permite a revisão quando a condenação contrariar texto expresso da lei penal, se fundar em prova falsa, ou quando surgirem novas provas de inocência ou de circunstância que autorize diminuição especial da pena. É aqui que está o acerto da alternativa C: a revisão não serve só para absolver, mas também para reduzir a pena se aparecer fato novo que permita essa redução especial. Nos embargos infringentes, o CPP exige decisão não unânime desfavorável ao réu, e o recurso é da defesa, não da acusação. E, no júri, a decisão de pronúncia ou impronúncia é atacada por recurso em sentido estrito, não por apelação. Moral da história: quando a banca mistura recurso, ação constitucional e tribunal do júri, o segredo é conferir o nome do instrumento e quem pode usá-lo.