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Direito Processual Penal · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito do impedimento e da suspeição do Juiz, é correto afirmar que

Gabarito: D

Aqui vale separar duas ideias que a prova adora misturar: impedimento e suspeição. O impedimento atinge situações mais objetivas, em que a lei já entende que o juiz não deve atuar por risco de falta de neutralidade. A suspeição, por sua vez, costuma envolver elementos mais subjetivos, como amizade íntima, inimizade, interesse etc. No CPP, as hipóteses de impedimento estão no art. 252, e as de suspeição no art. 254. Além disso, o art. 280 do CPP diz que essas regras se aplicam também aos serventuários e funcionários da justiça. Então, quando a alternativa diz que não se aplicam a eles, ela erra feio. O gabarito é a letra D porque o vínculo de afinidade em linha reta não desaparece com a dissolução do casamento. Ou seja, mesmo depois do divórcio, o juiz continua impedido em processos em que figurem os pais do ex-cônjuge, e a ausência de filhos em comum não apaga esse efeito. A lógica é simples: a lei quer evitar qualquer aparência de parcialidade onde ainda existe vínculo jurídico relevante. Em resumo: impedimento é o campo das vedações legais mais duras; suspeição, o das situações que levantam dúvida sobre a imparcialidade. Nesta questão, a banca cobrou exatamente essa diferença e o efeito do parentesco por afinidade depois do fim do casamento.

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