No que concerne à interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96), é correto afirmar que
- A)ao juiz não cabe decidir qual a forma de execução da diligência, cabendo à autoridade policial tal decisão técnica.
Errada, porque a lei não entrega toda a condução técnica à autoridade policial; a interceptação depende de autorização judicial e deve observar os limites fixados pelo juiz.
- B)excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente.
Certa, porque o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.296/96 admite, excepcionalmente, a formulação verbal do pedido.
- C)é legalmente admitida ainda que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.
Errada, porque a interceptação só é cabível quando for indispensável, isto é, quando a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
- D)o juiz não pode determiná-la de ofício.
Errada, porque a Lei 9.296/96 autoriza a decretação de ofício pelo juiz, além do requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.
Gabarito: B
A interceptação telefônica é uma medida bem sensível, porque mexe direto com a intimidade da pessoa. Por isso, a Lei 9.296/96 exige controle judicial e só permite a medida quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com reclusão, além de ela ser indispensável para a apuração do fato. Ou seja: não é um atalho para investigar melhor quando já existe outro caminho viável. Um ponto clássico da lei é que o pedido pode ser feito por escrito, mas, excepcionalmente, o juiz pode admitir que ele seja formulado verbalmente. Isso está no art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.296/96. É justamente por isso que a alternativa B está correta: a lei abre essa exceção, pensando em situações urgentes, sem transformar a exceção em regra. Também vale lembrar que a execução da interceptação segue a lógica legal e judicial: a autoridade policial cumpre a diligência, mas isso não significa que o juiz fique alheio ao modo de implementação. Além disso, a interceptação não é admitida se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, porque a lei exige necessidade real da medida. Por fim, o juiz pode, sim, determinar a interceptação de ofício, além de poder fazê-lo a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Então, nesta questão, o caminho correto é lembrar do texto da lei e não cair nas frases com cara de verdade absoluta, que costumam ser a armadilha favorita da banca.