Em consonância com o art. 7º do CPP, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos,
- A)desde que o acusado e a vítima concordem com a realização e compareçam ao ato.
Errada, porque o CPP não exige concordância do acusado e da vítima para a reprodução simulada dos fatos.
- B)desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Certa, pois o art. 7º do CPP autoriza a reprodução simulada desde que ela não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
- C)após representação, para tanto, junto ao Juiz de Garantias.
Errada, porque o art. 7º do CPP não condiciona o ato a representação ao juiz de garantias.
- D)devendo, para tanto, realizar a prévia notificação do patrono constituído do acusado.
Errada, porque a lei não prevê prévia notificação do patrono constituído do acusado como requisito para a simulação.
Gabarito: B
O art. 7º do CPP trata da reprodução simulada dos fatos, que é aquela "encenação" técnica do que teria acontecido, para ajudar a esclarecer se a infração poderia ter ocorrido daquele jeito. Em prova, guarde a ideia central: a polícia pode fazer esse ato investigativo, mas não é um passe livre para montar espetáculo processual sem limites. A lei coloca uma trava importante: a reprodução simulada só pode ocorrer desde que não contrarie a moralidade nem a ordem pública. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. O objetivo é permitir a reconstrução do fato, mas sem afrontar valores básicos do sistema jurídico ou gerar tumulto social. As demais alternativas tentam criar exigências que o CPP não prevê, como concordância da vítima e do acusado, autorização do juiz de garantias ou intimação do advogado. Para a reprodução simulada do art. 7º, o ponto decisivo é a compatibilidade com moralidade e ordem pública, e não essas formalidades inventadas pela questão. Em resumo: a autoridade policial pode determinar a reprodução simulada, mas somente se o procedimento não ferir a moralidade nem a ordem pública. É a clássica limitação legal que a VUNESP adora cobrar de forma bem direta.