Conforme a Lei 11.340, Art. 12°, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
- A)ouvir a ofendida e seus dependentes, e lavrar o boletim de ocorrência.
O art. 12 fala em ouvir a ofendida e lavrar o boletim de ocorrência, não em ouvir dependentes como regra desse inciso.
- B)colher as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Correta. Colher provas úteis ao esclarecimento é providência expressa.
- C)remeter, no prazo de 24 (vinte quatro horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
O prazo legal para remessa do expediente apartado é de quarenta e oito horas, não vinte e quatro.
- D)realizar o exame de corpo de delito da ofendida e dos dependentes e requisitar outros exames periciais necessários.
A autoridade requisita exame de corpo de delito e outros exames, não os realiza.
Gabarito: B
Após o registro da ocorrência, a autoridade policial deve colher provas para esclarecer o fato e suas circunstâncias. Também deve ouvir a ofendida, remeter pedido de medidas protetivas em quarenta e oito horas e requisitar exame de corpo de delito quando necessário.