No que diz respeito aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal poderão ser criados
- A)pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Correta. Reproduz a competência de criação dos Juizados prevista na Lei Maria da Penha.
- B)pela União, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O dispositivo também inclui os Estados, não apenas a União.
- C)pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, e municípios para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Municípios não criam esses órgãos da Justiça Ordinária.
- D)pelos Estados e municípios, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A União no Distrito Federal e Territórios também é competente para criá-los.
Gabarito: A
Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher podem ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, com competência cível e criminal para processar, julgar e executar causas decorrentes de violência doméstica e familiar.