Conforme o art. 11º da Lei 11.340, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
- A)Garantir proteção integral, quando necessário encaminhando para um abrigo de proteção e ou comunicando de imediato a Assistência Social.
Errada: o art. 11 não fala em "proteção integral" nem em comunicação imediata à Assistência Social, e sim em providências específicas da autoridade policial.
- B)Encaminhar a ofendida à rede de saúde.
Errada: a lei prevê encaminhamento ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, não apenas à "rede de saúde" de forma genérica.
- C)Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Certa: reproduz a previsão do art. 11, III, da Lei Maria da Penha, que trata do transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.
- D)Acompanhar o conselho tutelar para buscar os pertences e os dependentes no local da ocorrência ou domicílio familiar.
Errada: a lei fala em acompanhar a ofendida para retirada de pertences, sem mencionar conselho tutelar, e não trata de buscar dependentes nessa mesma providência.
Gabarito: C
O art. 11 da Lei Maria da Penha traz uma lista de providências imediatas que a autoridade policial deve adotar quando a mulher procura ajuda em situação de violência doméstica. A lógica aqui é simples: não basta registrar a ocorrência e “se virar depois”, a lei quer resposta rápida, proteção e encaminhamento prático. Entre essas medidas, está o fornecimento de transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. Ou seja: se ficar claro que voltar para casa pode colocar a vítima em perigo, a polícia deve viabilizar a saída segura dela e dos dependentes. Isso está literalmente no art. 11, III, da Lei 11.340/2006. Perceba que a banca gosta de trocar a redação legal por expressões parecidas para testar atenção. Aqui, o ponto central é a ideia de transporte para local seguro em situação de risco de vida. Não é qualquer ajuda genérica: é uma providência concreta, urgente e prevista em lei. Por isso o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz o conteúdo normativo do art. 11, III, quase de forma direta. Em concurso, quando a questão cobra artigo de lei especial, a alternativa correta costuma ser a que mais se aproxima da letra da lei, sem inventar órgão, requisito ou detalhe que o texto não trouxe.