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Direito Processual Penal · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Conforme as prescrições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e alterações) acerca da cadeia de custódia da prova, as etapas subsequentes ao ato de coleta do vestígio a ser submetido à analise pericial, observando-se a ordem lógica de sucessão dos atos, são, respectivamente:

Gabarito: A

A cadeia de custódia é o caminho que o vestígio percorre desde o momento em que é coletado até sua destinação final, para garantir autenticidade e integridade da prova. O CPP trata isso nos arts. 158-A a 158-F, exigindo uma sequência lógica de etapas, porque prova boa não é só a que existe, mas a que chega inteira e identificável ao processo. Depois da coleta, o vestígio passa, em ordem, por acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento. Essa sequência está no art. 158-B do CPP e é exatamente o que a banca cobrou aqui. Pense assim: primeiro você embala, depois leva, depois recebe, depois examina e, por fim, guarda. A alternativa A reproduz essa ordem corretamente. As demais embaralham as fases, o que é clássico em prova: a banca troca transporte com acondicionamento ou joga recebimento para fora do lugar para ver se você decorou a sequência ou só “achou que parecia certo”. Em resumo, a cadeia de custódia não é enfeite formal. Ela serve para impedir dúvida sobre adulteração, troca ou contaminação do vestígio, reforçando a credibilidade da prova pericial.

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