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Direito Processual Penal · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

De acordo com a legislação processual penal, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, será admitida a decretação de prisão

Gabarito: C

Quando o caso envolve violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, o CPP abre uma porta importante para a prisão preventiva. A regra está no art. 313, III: ela pode ser decretada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Ou seja, se as medidas protetivas não bastarem na prática, o juiz pode endurecer o jogo e converter a proteção em prisão cautelar. Perceba que aqui não se fala em pena, mas em cautela. A prisão preventiva serve para proteger o processo, a vítima e a efetividade da tutela jurisdicional, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP e a hipótese de cabimento do art. 313. Em matéria de violência doméstica, o legislador foi bem direto: a proteção da vítima pode justificar a medida mais gravosa quando necessário. Por isso, o gabarito é a letra C. A prisão admitida nesse contexto é a preventiva, e não qualquer outra espécie de prisão. A lógica é simples: se a vítima precisa de proteção urgente e as medidas protetivas não estão sendo respeitadas, o sistema pode reagir com prisão cautelar para fazer a ordem judicial ser levada a sério.

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