De acordo com a legislação processual penal, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, será admitida a decretação de prisão
- A)domiciliar.
Errada, porque a prisão domiciliar não é a modalidade prevista para garantir a execução de medidas protetivas de urgência nesse caso.
- B)temporária.
Errada, porque a prisão temporária tem hipóteses legais próprias e não é a prisão indicada para esse fundamento do CPP.
- C)preventiva.
Certa, pois o art. 313, III, do CPP admite a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência em violência doméstica e familiar.
- D)definitiva.
Errada, porque prisão definitiva é pena após condenação transitada em julgado, e aqui se fala de prisão cautelar.
- E)resultante de pronúncia.
Errada, porque prisão resultante de pronúncia era classificação ligada ao procedimento do júri, não sendo a hipótese descrita no enunciado.
Gabarito: C
Quando o caso envolve violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, o CPP abre uma porta importante para a prisão preventiva. A regra está no art. 313, III: ela pode ser decretada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Ou seja, se as medidas protetivas não bastarem na prática, o juiz pode endurecer o jogo e converter a proteção em prisão cautelar. Perceba que aqui não se fala em pena, mas em cautela. A prisão preventiva serve para proteger o processo, a vítima e a efetividade da tutela jurisdicional, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP e a hipótese de cabimento do art. 313. Em matéria de violência doméstica, o legislador foi bem direto: a proteção da vítima pode justificar a medida mais gravosa quando necessário. Por isso, o gabarito é a letra C. A prisão admitida nesse contexto é a preventiva, e não qualquer outra espécie de prisão. A lógica é simples: se a vítima precisa de proteção urgente e as medidas protetivas não estão sendo respeitadas, o sistema pode reagir com prisão cautelar para fazer a ordem judicial ser levada a sério.