Segundo as prescrições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e alterações) acerca do inquérito policial, a autoridade policial NÃO poderá
- A)apreender os objetos que tiverem relação com o fato delituoso, após liberados pelos peritos criminais.
Está certa, porque o CPP autoriza a apreensão de objetos ligados ao fato delituoso, após a liberação pelos peritos criminais.
- B)representar acerca da prisão preventiva.
Está certa, pois a autoridade policial pode representar pela prisão preventiva, quando houver fundamento legal.
- C)cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
Está certa, já que a polícia judiciária deve cumprir mandados de prisão expedidos pela autoridade judiciária.
- D)realizar as diligências requisitadas por membro do Ministério Público.
Está certa, porque o CPP prevê que a autoridade policial realize as diligências requisitadas pelo Ministério Público.
- E)mandar arquivar autos de inquérito, por falta de base para a denúncia.
Está errada, pois a autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito; o arquivamento depende do sistema legal próprio, e não de decisão da polícia.
Gabarito: E
O inquérito policial é um procedimento investigativo presidido pela autoridade policial, com funções bem delimitadas no CPP. Ele serve para apurar a autoria e a materialidade da infração, reunindo elementos para subsidiar a atuação do Ministério Público ou do ofendido. Em regra, a polícia judiciária atua na coleta de provas e na prática de diligências, mas não substitui o órgão acusador nem o Judiciário. No CPP, a autoridade policial pode apreender objetos relacionados ao fato delituoso, depois de liberados pelos peritos, pode cumprir mandados de prisão expedidos pela autoridade judiciária e deve realizar diligências requisitadas pelo Ministério Público. Também pode, nos termos do art. 13, II, representar ao juiz sobre medidas cautelares cabíveis, inclusive prisão preventiva, quando entender necessário. O ponto da questão está na linha que separa investigar de decidir. Arquivar inquérito não é tarefa da polícia, porque isso envolve juízo de valor sobre a falta de justa causa para a ação penal. Pelo sistema do CPP, a autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito, devendo apenas concluir o procedimento e encaminhá-lo à autoridade competente. O arquivamento depende de requerimento do Ministério Público e decisão judicial, na forma legal. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela traz exatamente o limite da atuação policial: a polícia investiga, mas não arquiva. Esse é um clássico de prova, porque a banca gosta de testar quem confunde atuação investigativa com poder de decidir o destino do inquérito.