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Direito Processual Penal · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Segundo as prescrições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 e alterações) acerca do inquérito policial, a autoridade policial NÃO poderá

Gabarito: E

O inquérito policial é um procedimento investigativo presidido pela autoridade policial, com funções bem delimitadas no CPP. Ele serve para apurar a autoria e a materialidade da infração, reunindo elementos para subsidiar a atuação do Ministério Público ou do ofendido. Em regra, a polícia judiciária atua na coleta de provas e na prática de diligências, mas não substitui o órgão acusador nem o Judiciário. No CPP, a autoridade policial pode apreender objetos relacionados ao fato delituoso, depois de liberados pelos peritos, pode cumprir mandados de prisão expedidos pela autoridade judiciária e deve realizar diligências requisitadas pelo Ministério Público. Também pode, nos termos do art. 13, II, representar ao juiz sobre medidas cautelares cabíveis, inclusive prisão preventiva, quando entender necessário. O ponto da questão está na linha que separa investigar de decidir. Arquivar inquérito não é tarefa da polícia, porque isso envolve juízo de valor sobre a falta de justa causa para a ação penal. Pelo sistema do CPP, a autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito, devendo apenas concluir o procedimento e encaminhá-lo à autoridade competente. O arquivamento depende de requerimento do Ministério Público e decisão judicial, na forma legal. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela traz exatamente o limite da atuação policial: a polícia investiga, mas não arquiva. Esse é um clássico de prova, porque a banca gosta de testar quem confunde atuação investigativa com poder de decidir o destino do inquérito.

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