No tocante à Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, à luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que:
- A)atualmente, não há mais qualquer possibilidade de controle judicial sobre o ato de arquivamento da investigação, não sendo possível ao juiz submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial
Incorreta. Ainda há controle judicial excepcional em caso de ilegalidade ou teratologia.
- B)o art. 157, § 5º, do CPP, ao estabelecer que o juiz, simplesmente por conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível, não poderá proferir a sentença ou acórdão, é constitucional
Incorreta. O STF não validou essa regra de impedimento automático por contato com prova inadmissível.
- C)ao se manifestar pelo arquivamento, o órgão do MP submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial
Correta. A alternativa reflete a interpretação conforme dada ao art. 28 do CPP.
- D)mesmo em caso de urgência, o meio se revelando idôneo, o juiz não poderá realizar a audiência de custódia por videoconferência
Incorreta. A audiência de custódia por videoconferência pode ser admitida em situação excepcional de urgência e meio idôneo.
Gabarito: C
Na leitura do STF sobre o Pacote Anticrime, ao promover o arquivamento, o Ministério Público submete sua manifestação ao juiz competente e comunica a vítima, o investigado e a autoridade policial. O controle judicial é excepcional e não restaura integralmente o modelo antigo.