No que diz respeito à competência para processar e julgar crimes conexos, nota-se que
- A)a Justiça Estadual é sempre competente para julgar crimes conexos, mesmo que envolvam matéria de competência federal.
Errada: a Justiça Estadual não prevalece quando há crime conexo de competência federal.
- B)a Justiça Federal não pode processar e julgar crimes conexos de competência estadual, mesmo que haja conexão probatória.
Errada: a Justiça Federal pode julgar crimes estaduais conexos ao crime federal.
- C)compete à Justiça Federal comum processar e julgar atos infracionais praticados por menores de 18 anos, desde que identificada a conexão concursal.
Errada: ato infracional de adolescente segue lógica própria da infância e juventude, não Justiça Federal comum criminal.
- D)compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, independentemente da conexão probatória.
Correta no núcleo: crimes conexos de competência federal e estadual são julgados unificadamente pela Justiça Federal.
- E)a competência para julgar crimes conexos é determinada pelo local onde o crime foi descoberto.
Errada: local de descoberta do crime não é critério determinante.
Gabarito: D
A Súmula 122 do STJ fixa que, havendo conexão entre crimes de competência federal e estadual, o processo e julgamento são unificados na Justiça Federal. A conexão desloca o julgamento para preservar unidade probatória e coerência decisória, afastando a prevalência da Justiça Estadual.