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Direito Processual Penal · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o

Gabarito: A

O inquérito policial é a fase de investigação preliminar, conduzida pela autoridade policial, e serve para apurar se houve crime e quem pode ter sido o autor. Quando a vítima ou qualquer interessado pede a instauração do inquérito e o pedido é negado, a lei prevê uma forma específica de impugnação, porque não faz sentido deixar a negativa sem controle algum. O ponto exato cobrado pela questão está no art. 5º, §2º, do Código de Processo Penal: do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial cabe recurso para o chefe de Polícia. Ou seja, não é para o juiz, nem para o Ministério Público, e muito menos para o Tribunal de Justiça. A ideia aqui é um controle administrativo interno da própria polícia judiciária. Na prática, a banca gosta de testar se você lembra que o inquérito não começa por decisão judicial, mas por atuação da autoridade policial, com controle hierárquico dentro da estrutura policial. Então, se o despacho de abertura for negado, o recurso vai para a chefia da Polícia, exatamente como diz o CPP. Em resumo: a alternativa correta é a letra A, porque é o texto literal da lei. Quando a questão pede o destino do recurso contra o indeferimento do pedido de instauração do inquérito, a resposta está no artigo 5º, §2º, do CPP, sem mistério e sem inventar atalhos processuais.

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