Mévio foi condenado por descaminho, por internalizar joias no Brasil sem o pagamento dos tributos devidos. Na dosimetria, na primeira fase, três circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente: a culpabilidade, tendo em vista o alto poder aquisitivo do réu, a personalidade, por sua ganância e as consequências do delito, pois expressivo o valor das joias e tributos incidentes. A juíza fixou a pena-base no dobro do mínimo legal, isto é, em 2 anos de reclusão. Em sua apelação, Mévio requereu a fixação da pena-base no mínimo; o Ministério Público não recorreu. O Tribunal afastou as circunstâncias referentes à culpabilidade e à personalidade, mas manteve inalterada a pena-base, pois considerou expressivo e inusual o valor das joias apreendidas. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)OTribunal devia ter afastado também a circunstância referente às consequências do delito, pois a sonegação de tributos é elementar do tipo de descaminho.
Incorreta. A sonegacao de tributos integra o descaminho, mas o valor expressivo e inusual pode justificar maior reprovacao das consequencias quando extrapola o ordinario do tipo.
- B)Considerando-se o efeito devolutivo da apelação e a discricionariedade permitida pelo art. 59 do Código Penal, o Tribunal podia ter decidido da forma indicada.
Incorreta. O efeito devolutivo da apelação defensiva não autoriza manter o mesmo aumento após afastar fundamentos negativos, atribuindo peso maior ao fundamento remanescente.
- C)Eventual reformatio in pejus na dosimetria afere-se apenas levando-se em conta a totalidade da pena imposta.
Incorreta. A reformatio in pejus não se mede apenas pela pena total; também pode ocorrer na estrutura da dosimetria em prejuizo do reu.
- D)Impunha-se a redução da pena-base pelo Tribunal, sob pena de reformatio in pejus.
Correta. Afastadas duas das três circunstâncias negativas em recurso exclusivo defensivo, impunha-se reduzir a pena-base, sob pena de reformatio in pejus.
Gabarito: D
Em recurso exclusivo da defesa, o tribunal não pode piorar a situação do reu, nem direta nem indiretamente. Se a sentença elevou a pena-base por três vetoriais negativas e o tribunal afasta duas delas, deve reduzir proporcionalmente a pena-base, salvo fundamentação que não agrave a posicao defensiva. Manter o mesmo aumento atribuindo peso maior a uma única circunstância remanescente implica reformatio in pejus, porque torna essa circunstância mais gravosa do que fora na sentença.