Tício foi denunciado por estelionato simples, em continuidade delitiva, tendo o Ministério Público deixado de oferecer a suspensão condicional do processo. Na sentença, a juíza afastou a continuidade e condenou o réu a uma pena definitiva de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. O Ministério Público apelou da sentença apenas para que fosse reconhecida a continuidade delitiva. Não houve recurso da defesa. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Com o advento da sentença, está definitivamente preclusa a possibilidade de suspensão condicional do processo.
Incorreta. A sentença não preclui definitivamente a possibilidade de sursis processual quando a própria condenacao torna o beneficio cabível pela procedencia parcial da acusacao.
- B)O Tribunal, negando provimento à apelação da acusação, decisão que transitou em julgado, deverá determinar a remessa dos autos ao Parquet para eventual proposta de suspensão condicional do processo.
Correta. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e estabilizada a pena sem continuidade delitiva, os autos devem ser remetidos ao Parquet para avaliar proposta de suspensão condicional do processo.
- C)Somente a desclassificação de delito, operada na sentença, poderia ensejar nova possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo.
Incorreta. Não apenas a desclassificacao pode reabrir a possibilidade; a procedencia parcial da pretensão punitiva também pode ensejar o beneficio, conforme Sumula 337 do STJ.
- D)A magistrada de primeiro grau, sobrestando o juízo de admissibilidade do recurso, deve remeter os autos ao Parquet para eventual proposta de suspensão condicional do processo.
Incorreta. A juiza não deve sobrestar a admissibilidade da apelação do MP para remeter imediatamente ao Parquet, pois o recurso acusatório ainda pode afastar o requisito do beneficio.
Gabarito: B
A suspensão condicional do processo, do art. 89 da Lei 9.099/1995, pode se tornar cabível quando a sentença desclassifica o crime ou julga parcialmente procedente a acusacao, reduzindo a imputacao para patamar de pena mínima igual ou inferior a 1 ano. E a lógica da Sumula 337 do STJ. Se ainda há recurso acusatório buscando restabelecer circunstância que afastaria o beneficio, a remessa ao Ministério Público deve ocorrer apenas após o tribunal negar o recurso e a decisão transitar em julgado.