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Direito Processual Penal · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a prisão cautelar, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

A prisão cautelar, especialmente a prisão preventiva, não pode nascer de suposição. O CPP exige fundamentação concreta, com base em fatos reais que indiquem necessidade para garantir a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou a conveniência da investigação, nos termos dos arts. 312 e 313. No caso da alternativa A, a lógica é simples: a citação por edital e a não localização do réu, por si sós, não autorizam a preventiva. A ausência de localização não significa automaticamente fuga. A jurisprudência do STJ e do STF é firme nesse ponto: é preciso algo a mais, como elementos concretos de evasão ou risco processual real. Já a ideia de que "não achou o réu, então prende" é sedutora, mas juridicamente fraca. O processo penal não trabalha com atalhos intuitivos, e sim com cautela e motivação idônea. Sem fatos concretos, a prisão cautelar vira punição antecipada, o que é vedado. Por isso o gabarito é a letra A: a mera citação por edital, sem outros dados concretos, não constitui fundamento idôneo para prisão preventiva.

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