Sobre a prisão cautelar, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A citação por edital não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a não localização do réu não indica presunção de fuga.
Correta: a simples não localização do réu e sua citação por edital não bastam para presumir fuga nem para decretar preventiva.
- B)O princípio da homogeneidade estabelece que a prisão preventiva, por sua natureza cautelar, é legitima nos casos em que a sanção abstratamente prevista ou imposta na sentença condenatória recorrível não resulte em constrição pessoal.
Errada: o princípio da homogeneidade exige proporcionalidade entre a cautelar e a pena possivelmente aplicada, e não autoriza prisão quando a sanção não implicaria restrição pessoal.
- C)Nos casos em que os requisitos de cautelaridade estiverem bem caracterizados, o tribunal pode suprir deficiências de fundamentação do decreto prisional em sede de julgamento de Habeas Corpus.
Errada: o tribunal não pode suprir falta de fundamentação do decreto prisional em habeas corpus, pois a motivação deve existir na decisão original.
- D)A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos e atuais que a justifiquem, ou na gravidade abstrata do delito, quando se tratar de crime hediondo.
Errada: a prisão preventiva não pode se apoiar em gravidade abstrata do delito, nem mesmo em crime hediondo, sendo indispensáveis fatos concretos e atuais.
Gabarito: A
A prisão cautelar, especialmente a prisão preventiva, não pode nascer de suposição. O CPP exige fundamentação concreta, com base em fatos reais que indiquem necessidade para garantir a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou a conveniência da investigação, nos termos dos arts. 312 e 313. No caso da alternativa A, a lógica é simples: a citação por edital e a não localização do réu, por si sós, não autorizam a preventiva. A ausência de localização não significa automaticamente fuga. A jurisprudência do STJ e do STF é firme nesse ponto: é preciso algo a mais, como elementos concretos de evasão ou risco processual real. Já a ideia de que "não achou o réu, então prende" é sedutora, mas juridicamente fraca. O processo penal não trabalha com atalhos intuitivos, e sim com cautela e motivação idônea. Sem fatos concretos, a prisão cautelar vira punição antecipada, o que é vedado. Por isso o gabarito é a letra A: a mera citação por edital, sem outros dados concretos, não constitui fundamento idôneo para prisão preventiva.