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Direito Processual Penal · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre o reconhecimento de pessoas, é CORRETO afirmar:

Gabarito: C

O reconhecimento de pessoas no CPP parece simples, mas a prática mostra que ele pode ser bem traiçoeiro. Por isso, o art. 226 do CPP traz um roteiro mínimo: descrever a pessoa antes, apresentar alguém parecido, evitar sugestão e registrar o procedimento. A ideia é reduzir o risco de falsa memória, influência externa e erro de identificação. A jurisprudência do STJ deixou claro que essas formalidades não são enfeite nem mera dica de etiqueta processual. Em regra, o descumprimento do art. 226 compromete a validade do reconhecimento e não se conserta depois com uma repetição em juízo, se o ato original já nasceu viciado. No caso da fotografia, o entendimento também é cuidadoso: o reconhecimento fotográfico pode ser admitido como elemento de prova, mas não vale como um atalho livre. Ele precisa seguir, no que couber, as cautelas do reconhecimento pessoal previstas no art. 226 do CPP, justamente para evitar que a foto vire um convite à confirmação automática. Então o gabarito está na alternativa C porque ela traduz a lógica correta: reconhecimento fotográfico é admitido, mas não de qualquer jeito. Ele deve observar as regras do reconhecimento pessoal, sob pena de perder força probatória e contaminar a formação da convicção do juiz.

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