Sobre o reconhecimento de pessoas, é CORRETO afirmar:
- A)A repetição em juízo do ato anteriormente produzido em desconformidade com o art. 226 do CPP é capaz de sanar a irregularidade.
Errada: a repetição em juízo não apaga automaticamente a nulidade ou a irregularidade do reconhecimento feito em desconformidade com o art. 226 do CPP.
- B)Tendo em vista a superação do modelo tarifário na apreciação das provas, o reconhecimento pessoal não é absoluto e as formalidades do art. 226 do CPP constituem forma de recomendação legal.
Errada: as formalidades do art. 226 do CPP não são mera recomendação; elas funcionam como garantias mínimas de confiabilidade do reconhecimento.
- C)O reconhecimento fotográfico pode ser admitido, entre outros elementos de prova, desde que realizado com observância das regras previstas para O reconhecimento pessoal.
Certa: o reconhecimento fotográfico pode ser aceito como meio de prova, desde que respeite, no que couber, as cautelas do reconhecimento pessoal do art. 226 do CPP.
- D)O artigo 226 do CPP adota o sistema “duplo-cego”, de modo que os servidores encarregados de organizar o reconhecimento também não devem saber quem é o suspeito em identificação.
Errada: o art. 226 do CPP não adota, expressamente, o sistema duplo-cego; essa é uma técnica de proteção probatória, mas não está prevista como regra legal literal no dispositivo.
Gabarito: C
O reconhecimento de pessoas no CPP parece simples, mas a prática mostra que ele pode ser bem traiçoeiro. Por isso, o art. 226 do CPP traz um roteiro mínimo: descrever a pessoa antes, apresentar alguém parecido, evitar sugestão e registrar o procedimento. A ideia é reduzir o risco de falsa memória, influência externa e erro de identificação. A jurisprudência do STJ deixou claro que essas formalidades não são enfeite nem mera dica de etiqueta processual. Em regra, o descumprimento do art. 226 compromete a validade do reconhecimento e não se conserta depois com uma repetição em juízo, se o ato original já nasceu viciado. No caso da fotografia, o entendimento também é cuidadoso: o reconhecimento fotográfico pode ser admitido como elemento de prova, mas não vale como um atalho livre. Ele precisa seguir, no que couber, as cautelas do reconhecimento pessoal previstas no art. 226 do CPP, justamente para evitar que a foto vire um convite à confirmação automática. Então o gabarito está na alternativa C porque ela traduz a lógica correta: reconhecimento fotográfico é admitido, mas não de qualquer jeito. Ele deve observar as regras do reconhecimento pessoal, sob pena de perder força probatória e contaminar a formação da convicção do juiz.