Referente ao acordo de não persecução penal, é correto afirmar que:
- A)O juiz poderá homologar acordo de não persecução penal se for cabível a transação penal e o agente já tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, com a suspensão condicional do processo;
Errada, porque o ANPP nao depende de caber transação penal, e a parte sobre ter sido beneficiado por suspensao condicional do processo esta fora da hipótese legal de impedimento.
- B)O Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
Errada, porque a lei veda ANPP nos crimes praticados com violencia ou grave ameaça, e a violencia contra a mulher por razoes da condicao do sexo feminino reforça essa impossibilidade.
- C)O Ministério Público poderá utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal.
Certa, porque o art. 28-A, §11, do CPP autoriza o MP a usar o descumprimento do ANPP como justificativa para nao oferecer suspensao condicional do processo.
- D)O Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal para as infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual ou inferior a quatro anos;
Errada, porque o CPP exige pena minima inferior a 4 anos, e nao igual ou inferior a 4 anos.
- E)O juiz poderá oferecer, de ofício, o acordo de não persecução penal ao acusado, se não o fizer o promotor de justiça;
Errada, porque o ANPP nao pode ser oferecido de oficio pelo juiz; a iniciativa é do Ministerio Publico.
Gabarito: C
O acordo de nao persecução penal, ou ANPP, esta no art. 28-A do CPP e funciona como uma saida negociada antes da ação penal, quando o fato é menos grave e o investigado assume certas condições. A ideia é simples: evitar um processo desnecessario, mas sem transformar isso em premio para qualquer caso. Por isso, a lei exige, em regra, crime sem violencia ou grave ameaça e pena minima inferior a 4 anos, alem da suficiência do acordo para reprovação e prevenção do delito. Um ponto que costuma cair muito é que o ANPP nao e um direito automatico do investigado, nem um poder livre do juiz. Quem analisa a proposta é o Ministerio Publico, dentro dos requisitos legais. O juiz entra depois, para controlar a legalidade e homologar ou recusar a homologação se houver problema. Na alternativa C esta o pulo do gato da questao: o art. 28-A, §11, do CPP diz que o descumprimento do acordo de não persecução penal pode ser usado pelo membro do MP como justificativa para o eventual não oferecimento da suspensão condicional do processo. Ou seja, se a pessoa fez o ANPP e descumpriu, isso pode pesar contra ela na hora de o MP avaliar outro beneficio despenalizador. Em resumo: o descumprimento do ANPP gera reflexo processual relevante, e a banca cobrou exatamente essa consequência legal. É o tipo de detalhe que separa quem leu a lei de quem só passou os olhos.