Considerando as regras estampadas no Código de Processo Penal atinente à prova, assinale a afirmativa correta:
- A)Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, com reconhecida experiência na área e com habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Errada, porque na falta de perito oficial o CPP exige duas pessoas idôneas, e não apenas uma, para realizar o exame.
- B)Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, mas as partes deverão indicar apenas um assistente técnico, sob pena de violação do devido processo legal.
Errada, porque a perícia complexa pode contar com mais de um perito oficial, mas a limitação dos assistentes técnicos a apenas um por parte não corresponde à regra legal.
- C)A formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico por ocasião da perícia é faculdade exclusiva do Ministério Público e do acusado.
Errada, porque a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico não são faculdade exclusiva do Ministério Público e do acusado, já que a disciplina legal é mais ampla.
- D)O juiz ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Errada, porque o juiz não fica adstrito ao laudo pericial; ele pode rejeitá-lo no todo ou em parte, desde que motive sua decisão.
- E)O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Certa, porque o artigo 161 do CPP autoriza o exame de corpo de delito em qualquer dia e a qualquer hora.
Gabarito: E
Quando o tema é prova no processo penal, o CPP tenta equilibrar duas coisas: buscar a verdade dos fatos e, ao mesmo tempo, evitar que a prova seja tratada como algo improvisado. Por isso, ele traz regras bem objetivas sobre perícia, laudo e exame de corpo de delito. Aqui, a ideia central é simples: a prova pericial segue forma legal, mas não vira uma caixa fechada para o juiz. No caso da questão, o gabarito é a letra E porque o artigo 161 do CPP é direto: o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Faz sentido, porque esse tipo de prova muitas vezes depende da urgência da preservação da evidência. Se o vestígio pode desaparecer, o processo não pode ficar esperando o relógio marcar horário comercial. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados. Por exemplo, na falta de perito oficial, o CPP não fala em uma pessoa só, mas em duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e com habilitação técnica relacionada ao exame, nos termos do artigo 159, parágrafo 1º. Já o juiz não fica preso ao laudo pericial: ele pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que fundamente sua decisão. Então, para decorar sem sofrimento: perícia pode ter mais de um perito em casos complexos, as partes podem atuar com assistentes técnicos nas hipóteses legais, o laudo não engessa o juiz, e o exame de corpo de delito não tem hora para acontecer. Em prova, quando aparecer esse assunto, desconfie de afirmações absolutas demais. O CPP gosta de regra objetiva, mas não gosta de pegadinha simplona.