Quanto à sentença penal, o Código de Processo Penal dispõe:
- A)O juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido que tiverem sido apurados durante a instrução processual.
Errada, porque o art. 387, IV, do CPP fala em fixar valor mínimo para reparação dos danos, e não valor máximo.
- B)Na sentença absolutória, o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas, salvo se devidamente intimado, o acusado não comparecer em Juízo.
Errada, porque a sentença absolutória deve tratar da liberdade do acusado e do levantamento das cautelares conforme o CPP, sem essa condição estranha de ausência por falta de comparecimento.
- C)O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, apenas se a pena aplicada for menos grave, em consonância com o princípio da presunção de inocência.
Errada, porque o juiz pode dar definição jurídica diversa aos fatos sem alterar a descrição da denúncia, e isso não depende de a pena ser menos grave.
- D)Ao proferir sentença condenatória, o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Certa, porque o art. 387, parágrafo 1º, do CPP determina que o juiz decida fundamentadamente sobre prisão preventiva ou outra cautelar na sentença condenatória.
- E)Se existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, o juiz absolverá o acusado por não existir prova suficiente para a condenação.
Errada, porque a fórmula apresentada corresponde à absolvição por insuficiência de provas, e não à hipótese de existência de causas que excluam o crime ou isentem o réu de pena.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto bem clássico da sentença penal: o que o juiz precisa fazer quando condena ou absolve o acusado. No CPP, a sentença condenatória não serve só para dizer "culpado" e encerrar o assunto. Ela também pode tratar de efeitos como reparação mínima dos danos e medidas cautelares, tudo com fundamentação. O artigo 387 do CPP é o centro dessa conversa. Por isso a alternativa D está correta. O CPP determina que, ao proferir sentença condenatória, o juiz deve decidir, de forma fundamentada, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem impedir o exame de eventual apelação. Isso está no art. 387, parágrafo 1º, do CPP, e conversa com a lógica de que a condenação não elimina automaticamente a necessidade de cautela no processo. As demais alternativas trocam palavras importantes e, em prova, isso derruba muita gente. O legislador é bem específico: fala em valor mínimo de reparação, não máximo; fala em absolvição com os fundamentos corretos do art. 386, não em justificativas genéricas; e a mudança da capitulação jurídica pelo juiz não depende de a pena ser menos grave. Em concurso, um detalhe torto costuma virar uma alternativa bonita e errada. Resumo para levar na memória: sentença condenatória pode trazer consequência penal e também cautelar; sentença absolutória tem efeitos próprios; e a capitulação jurídica pode ser ajustada pelo juiz sem mexer nos fatos narrados, desde que respeitados os limites legais.