No que concerne às medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
- A)Ninguém poderá ser preso senão por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial competente, ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
Errada, porque ninguém é preso por ordem da autoridade policial, e a prisão não depende apenas de condenação transitada em julgado, já que há hipóteses de prisão cautelar no CPP.
- B)As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
Certa, porque o art. 282 do CPP prevê que as medidas cautelares podem ser decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, na investigação, por representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
- C)Ressalvados, exclusivamente, os casos de urgência, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 3 (três) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
Errada, porque o prazo legal para manifestação da parte contrária é de 5 dias, e não 3, salvo urgência ou risco de ineficácia da medida.
- D)O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, sendo-lhe vedada nova decretação, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Errada, porque o juiz pode revogar, substituir e também voltar a decretar a cautelar se surgirem novas razões que a justifiquem.
- E)No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requisição do Ministério Público ou do querelante, deverá substituir a medida, decretando a prisão preventiva.
Errada, porque o descumprimento não obriga automaticamente a prisão preventiva; o juiz pode substituir, cumular ou, em último caso, decretar preventiva.
Gabarito: B
As medidas cautelares no processo penal existem para evitar que o processo fique "sem graça" demais, isto é, sem eficácia prática. A lógica do CPP, especialmente no art. 282, é que a cautelar só deve ser aplicada quando for necessária e adequada, sempre com fundamentação concreta. Aqui está o ponto central da questão: o juiz pode decretar medidas cautelares a requerimento das partes e, se ainda estiver na fase de investigação, também por representação da autoridade policial ou por requerimento do Ministério Público. Isso está exatamente no art. 282, I e II, do CPP. Por isso, a alternativa B está correta. As demais opções misturam regras de prisão, prazos errados e efeitos mais duros do que a lei permite. Em prova, a banca gosta de trocar o prazo, o sujeito que pede a medida e o efeito do descumprimento. Parece detalhe, mas em processo penal o detalhe costuma virar o protagonista. Então, memorize a ideia: cautelar não nasce do nada, nem por impulso automático do juiz. Ela depende de provocação adequada e de fundamentação, com observância do contraditório quando possível, nos termos do CPP.