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Direito Processual Penal · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca das disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: A

Aqui o tema junta prova, valor do inquérito, exame de corpo de delito, cadeia de custódia e medidas sobre bens apreendidos. No CPP, a regra é bem conhecida: o juiz forma sua convicção pela prova produzida em contraditório judicial, e os elementos do inquérito servem como apoio, não como base única da condenação. Isso está no art. 155 do CPP, que veda a condenação fundada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Por isso, a alternativa A está errada: ela inverte a lógica do art. 155 ao afirmar que o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente no inquérito policial. Pode usar os elementos informativos? Sim. Sozinho e como único pilar? Não. O inquérito é a fase do “rascunho investigativo”, não o romance final da sentença. As demais alternativas batem com a letra da lei. O CPP admite a autorização de uso de bens apreendidos ou sequestrados por certos órgãos públicos, desde que haja interesse público e observadas as condições legais. Também mantém a exigência de exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios, e define cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos para documentar a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. Resumo de prova: quando aparecer inquérito policial, desconfie de frases absolutas. Em processo penal, quase nunca vale o “pode sozinho”. O comum é a banca testar justamente essa distinção entre elemento informativo e prova judicializada.

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