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Direito Processual Penal · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre as condições da ação penal nos delitos patrimoniais, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A regra, nos crimes patrimoniais, muda bastante conforme o tipo penal. Em muitos deles, a ação penal é pública incondicionada, mas há exceções em que a lei exige que a vítima manifeste vontade de ver o fato apurado. Isso aparece, por exemplo, no dano e no estelionato, cada um com seu regime próprio. No crime de dano, o art. 167 do Código Penal diz que, nos casos do art. 163, caput, e também em hipóteses específicas do parágrafo único, a persecução depende de queixa. Ou seja: não é ação pública do MP, e sim ação penal privada, proposta pelo ofendido. É por isso que a alternativa D está correta, inclusive quando o dano é praticado por motivo egoístico, hipótese expressamente tratada pelo art. 163, parágrafo único, IV, combinada com o art. 167 do CP. Já o estelionato mudou com o pacote anticrime: em regra, passou a depender de representação da vítima, mas continua sendo ação penal pública condicionada, não queixa-crime. E representação não é sinônimo de registrar “queixa” na delegacia, porque a queixa é peça da ação penal privada, enquanto a representação é uma condição de procedibilidade da ação pública. Em concursos, vale guardar a ideia prática: se a banca falar em furto, estelionato, roubo ou dano, desconfie de generalizações. Cada um tem sua trilha processual, e a lei costuma colocar uma casca de banana justamente no nome da ação e na forma de provocação do Estado.

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