A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu art. 98, estabeleceu a criação dos “juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”. De acordo com a legislação vigente, nos Juizados Especiais Criminais:
- A)a competência será determinada pelo lugar em que foi consumada a infração penal
Incorreta: a competência é pelo lugar em que foi praticada a infração.
- B)o processo terá como objetivo, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena privativa de liberdade
Incorreta: busca-se, quando possível, reparação do dano e aplicação de pena não privativa de liberdade.
- C)o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência
Incorreta: cita princípios do art. 37, não os critérios do JECRIM.
- D)nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor o acordo de não persecução penal
Incorreta: mistura requisitos do acordo de não persecução penal, não regra central do JECRIM.
- E)ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança
Correta: reproduz a regra do termo circunstanciado e compromisso de comparecimento.
Gabarito: E
No Juizado Especial Criminal, se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir compromisso de comparecer, não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança. O procedimento privilegia oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.