A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, visa a conferir proteção intensificada às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que são consideradas pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre outras regras, existe a possibilidade de determinação judicial de medidas protetivas em benefício da vítima mulher. Assim, consoante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma mulher trans seja vítima de violência doméstica ou familiar:
- A)não poderá ser beneficiada pelas medidas protetivas, pois a Lei Maria da Penha limita expressamente sua aplicabilidade a pessoas do sexo feminino
Errada, porque a Lei Maria da Penha não é limitada expressamente apenas ao sexo feminino biológico, e a jurisprudência admite sua incidência em casos de mulher trans.
- B)não poderá ser beneficiada pelas medidas protetivas, pois a Lei Maria da Penha limita tacitamente sua aplicabilidade a pessoas do sexo feminino
Errada, porque também não existe essa limitação tácita ao sexo feminino; o STJ adota interpretação teleológica e de gênero para ampliar a proteção.
- C)poderá ser beneficiada pelas medidas protetivas, pois, embora a Lei Maria da Penha limite sua aplicação a pessoas do sexo feminino, a expressão é interpretada como “gênero feminino”
Certa, pois o STJ entende que a expressão deve ser lida como gênero feminino, permitindo a aplicação das medidas protetivas à mulher trans em contexto de violência doméstica.
- D)poderá ser beneficiada, pois a Lei Maria da Penha permite expressamente sua aplicabilidade a pessoas do gênero feminino
Errada, porque a lei não traz autorização expressa para "pessoas do gênero feminino"; essa conclusão vem da interpretação jurisprudencial, não de literalidade do texto legal.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em contexto de violência doméstica e familiar, com medidas protetivas de urgência para afastar o agressor, preservar a integridade da vítima e interromper o ciclo de violência. A ideia central da lei não é ficar presa a uma leitura puramente biológica, porque a proteção jurídica acompanha a realidade social da vulnerabilidade vivida pela mulher. Por isso, o STJ já reconheceu que a mulher trans pode ser alcançada pela proteção da Lei 11.340/2006, desde que esteja em situação de violência doméstica ou familiar. O ponto decisivo é a identificação com o gênero feminino, e não uma limitação rígida ao sexo biológico. Em outras palavras: a lei protege quem se insere na condição de mulher para fins de vulnerabilidade e violência de gênero. É exatamente essa lógica que torna a alternativa C correta. Ela acerta ao dizer que a expressão deve ser interpretada como "gênero feminino", conforme a orientação jurisprudencial do STJ. Assim, a leitura da norma é ampliada para cumprir sua finalidade protetiva, sem transformar a lei em um texto engessado e desconectado da realidade. Resumo de prova: se aparecer mulher trans vítima de violência doméstica, pense em proteção da Lei Maria da Penha e em interpretação conforme a finalidade da norma. O STJ prestigia a tutela da dignidade e da proteção contra violência de gênero, não um formalismo biológico que enfraqueça a eficácia da lei.