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Direito Processual Penal · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

F. é casada com E.R., tendo o casal vivido em harmonia durante dez anos e gerado dois filhos. Ocorre que, após esse período, o varão caiu no vício das bebidas alcoólicas com nefastas consequências para o núcleo familiar. Em determinado evento social ocorrido na vizinhança do casal, a esposa foi submetida pelo marido a sucessivas difamações. Nos termos da Lei n º 11.340/2006, ocorre violência doméstica e familiar contra a mulher, entendida como qualquer conduta que configure difamação, o que caracteriza violência:

Gabarito: B

A Lei Maria da Penha não trata violência doméstica como algo só físico. Ela reconhece várias formas de agressão, inclusive as que atingem a honra, a autoestima e a dignidade da mulher. No art. 7º, a lei separa essas modalidades para deixar claro que ofensa verbal também pode ser violência no sentido jurídico. Quando o enunciado fala em sucessivas difamações, a pista é direta: difamação é ofensa à reputação, à imagem social da vítima, e isso se encaixa na violência moral. A própria Lei 11.340/2006, no art. 7º, V, cita expressamente a violência moral como conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por isso, o gabarito é a letra B. Não basta pensar em xingamento como mera grosseria de família: em contexto doméstico, a lei dá tratamento especial à agressão verbal que atinge a honra da mulher. É o tipo de detalhe que banca adora cobrar para ver se você confunde moral com psíquica. Resumo rápido para fixar: violência moral mexe com a honra; violência psicológica mexe com a saúde emocional e a autonomia da vítima. Aqui, como a questão fala em difamação, o enquadramento correto é violência moral.

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