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Direito Processual Penal · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, define que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, decretar ao agressor:

Gabarito: C

Na Lei Maria da Penha, o juiz pode decretar medidas fortes para proteger a mulher quando há violência doméstica e familiar. Uma dessas medidas, e a que a questão quer, é a prisão preventiva do agressor, que pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, desde que presentes os requisitos legais. O fundamento está no art. 20 da Lei nº 11.340/2006, que autoriza essa prisão nos termos da legislação processual penal. Perceba a lógica: aqui não se trata de pena, mas de medida cautelar. A ideia é impedir que a situação de risco continue ou piore, especialmente quando a liberdade do agressor representa perigo para a vítima, testemunhas ou para a própria efetividade do processo. Em violência doméstica, o sistema processual não fica de braços cruzados esperando o problema explodir de novo. As outras opções tentam confundir com sanções penais ou institutos que não têm essa previsão específica na Lei Maria da Penha. Prestação de serviços, multa isolada e prestação pecuniária não são a resposta da lei para esse comando do art. 20. O ponto central é: em contexto de violência doméstica, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor, se cabível. Então, quando a banca falar em medida judicial que pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou da instrução, lembre do art. 20 da Lei Maria da Penha. A palavra-chave é cautela, proteção e urgência.

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