Alita é magistrada e preside o tribunal do júri da Comarca XV e, ao analisar determinado processo, verifica que não estavam presentes os elementos da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nesse caso, deverá a magistrada, nos termos do Código de Processo Penal:
- A)absolver o acusado
Errada, porque absolvição pressupõe análise de mérito mais firme e, aqui, o caso foi encerrado por falta de suporte mínimo para seguir ao júri.
- B)impronunciar o acusado
Certa, pois o art. 414 do CPP prevê a impronúncia quando não houver prova da materialidade ou indícios suficientes de autoria ou participação.
- C)condenar o acusado
Errada, porque condenação não é decisão possível nessa fase do procedimento do júri, muito menos sem materialidade ou indícios mínimos.
- D)suspender o acusado
Errada, porque suspensão do acusado não é a providência processual cabível no procedimento do júri para essa situação.
Gabarito: B
No procedimento do Tribunal do Júri, o juiz togado faz um primeiro filtro antes de mandar o caso para os jurados. Essa etapa serve para verificar se existe um mínimo de prova sobre o crime e sobre quem pode tê-lo praticado. Se esse conjunto mínimo não aparecer, o processo não segue para o Conselho de Sentença como se estivesse tudo resolvido. É exatamente o que acontece no enunciado: a magistrada percebe que não há materialidade do fato ou indícios suficientes de autoria ou participação. Nessa hipótese, o Código de Processo Penal determina a impronúncia, prevista no art. 414 do CPP. Em outras palavras, o juiz não absolve nem condena naquele momento; apenas reconhece que faltou base mínima para submeter o acusado ao júri. A lógica é simples: pronúncia exige um lastro probatório mínimo; sem isso, não faz sentido entregar o caso aos jurados. A impronúncia encerra a fase sem juízo de culpa, e ela até pode ser revista se surgirem novas provas, o que mostra que não houve decisão definitiva sobre o mérito. Então, se faltarem materialidade ou indícios suficientes de autoria/participação, a resposta correta é a impronúncia. É o clássico filtro do júri: sem piso probatório, não sobe a escada.