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Direito Processual Penal · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Alita é magistrada e preside o tribunal do júri da Comarca XV e, ao analisar determinado processo, verifica que não estavam presentes os elementos da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Nesse caso, deverá a magistrada, nos termos do Código de Processo Penal:

Gabarito: B

No procedimento do Tribunal do Júri, o juiz togado faz um primeiro filtro antes de mandar o caso para os jurados. Essa etapa serve para verificar se existe um mínimo de prova sobre o crime e sobre quem pode tê-lo praticado. Se esse conjunto mínimo não aparecer, o processo não segue para o Conselho de Sentença como se estivesse tudo resolvido. É exatamente o que acontece no enunciado: a magistrada percebe que não há materialidade do fato ou indícios suficientes de autoria ou participação. Nessa hipótese, o Código de Processo Penal determina a impronúncia, prevista no art. 414 do CPP. Em outras palavras, o juiz não absolve nem condena naquele momento; apenas reconhece que faltou base mínima para submeter o acusado ao júri. A lógica é simples: pronúncia exige um lastro probatório mínimo; sem isso, não faz sentido entregar o caso aos jurados. A impronúncia encerra a fase sem juízo de culpa, e ela até pode ser revista se surgirem novas provas, o que mostra que não houve decisão definitiva sobre o mérito. Então, se faltarem materialidade ou indícios suficientes de autoria/participação, a resposta correta é a impronúncia. É o clássico filtro do júri: sem piso probatório, não sobe a escada.

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