K. é agente policial e participa de investigação complexa com o objetivo de findar com atividade ilícita desenvolvida por inúmeras pessoas distribuídas em vários estados da federação e em outros países. Por força de informações colhidas, constata que os comandantes do esquema criminoso irão se reunir para partilhar o lucro mensal da empreitada. Diante disso, solicita autorização da chefia para retardar a intervenção policial. Nos termos da Lei n º 12.850/2013, esse retardo, desde que mantida a organização criminosa sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações, configura a denominada ação:
- A)controlada
Correta, porque descreve a ação controlada do art. 8º da Lei 12.850/2013, com retardamento da intervenção para melhor aproveitamento probatório.
- B)planejada
Errada, pois “planejada” não é a denominação legal do instituto na Lei 12.850/2013.
- C)cooperada
Errada, porque “cooperada” não corresponde à técnica de investigação descrita no enunciado.
- D)prevista
Errada, já que “prevista” não é o nome jurídico da medida e não traduz o retardamento da atuação policial.
Gabarito: A
A Lei 12.850/2013 trata da investigação e dos meios de obtenção de prova contra organizações criminosas, e um dos instrumentos mais importantes é a chamada ação controlada. Nela, a polícia ou a autoridade competente deixa de intervir imediatamente, mesmo podendo agir, para acompanhar a atividade criminosa e agir no momento mais estratégico, com mais chance de colher provas e identificar todos os envolvidos. É o famoso “deixar acontecer um pouco para pegar melhor depois”, mas com autorização e controle legal. O fundamento está no art. 8º da Lei 12.850/2013, que prevê a postergação da intervenção policial ou administrativa, desde que a organização criminosa permaneça sob observação e acompanhamento. A lógica é simples: não se busca só parar o fato ali na hora, mas atingir a estrutura do crime de forma mais eficiente. Em prova, sempre que aparecer a ideia de retardar a atuação policial para melhor formação da prova, pense em ação controlada. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado descreve exatamente a hipótese legal: o agente quer retardar a intervenção, manter a organização sob vigilância e escolher o momento mais eficaz para agir. Isso é o núcleo da ação controlada, também chamada em algumas doutrinas de flagrante retardado, embora a lei use preferencialmente a expressão ação controlada. As outras alternativas não batem com a terminologia da lei. A banca quer que você reconheça o nome técnico do instituto, não apenas a ideia geral de investigação. Então, se aparecer “retardar a intervenção para maximizar prova e informação”, não vacile: é o artigo 8º na veia.