Ambroise Chaptell é magistrado, sendo lotado na Vara Criminal do município TAL. Presidindo um processo, recebe petição postulando a produção de determinada prova que seria necessária para o deslinde dos fatos. Nos termos do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre:
- A)questão prejudicial
Errada, porque o CPP não fala em questão prejudicial nesse dispositivo, e sim em ponto relevante para esclarecer dúvida durante a instrução.
- B)fato incontroverso
Errada, porque fato incontroverso não precisa ser objeto de diligência judicial, já que a dúvida recai sobre o que ainda não está suficientemente esclarecido.
- C)ponto relevante
Certa, porque o art. 156 do CPP permite ao juiz determinar diligências de ofício para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
- D)questão de estado
Errada, porque questão de estado não é a expressão prevista no art. 156 do CPP para justificar a diligência de ofício.
Gabarito: C
No processo penal, a regra geral é simples: quem alega um fato deve prová-lo. É o que diz o art. 156 do CPP, que coloca o ônus da prova, em primeiro lugar, sobre a parte que fez a afirmação. Mas o código também permite uma atuação mais ativa do juiz, sem transformar o magistrado em investigador da acusação ou da defesa. A parte final do art. 156 autoriza o juiz, no curso da instrução, a determinar de ofício diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Repare no detalhe: não é para sair procurando qualquer coisa, mas apenas para esclarecer algo importante para o julgamento e que ainda esteja obscuro nos autos. Ou seja, a iniciativa judicial é excepcional e serve para esclarecer, não para substituir a atuação das partes. Por isso, o gabarito é a letra C. A expressão usada pelo CPP é exatamente "ponto relevante", e não questão prejudicial, fato incontroverso ou questão de estado. A doutrina costuma destacar que essa medida reforça a busca da verdade possível no processo penal, sempre dentro dos limites do sistema acusatório e da imparcialidade do juiz. Na prática, pense assim: se ainda existe uma dúvida séria sobre algo essencial para decidir a causa, o juiz pode mandar produzir uma diligência para fechar essa lacuna. Mas ele não pode usar isso como atalho para corrigir falta de prova de quem tinha o ônus de produzir.