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Direito Processual Penal · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Clóvis Riquelme é advogado de J.R., acusado de ter cometido vários crimes. Ao examinar a situação do seu cliente, verifica que a acusação teve por base provas produzidas em outro processo cujos acusados seriam diversos dos que figuram como co-reús de Clóvis. Analisando o processo originário, verifica que houve decisão considerando ilícitas as provas produzidas e que foram a base da acusação contra seu cliente Clóvis. Nos termos do Código de Processo Penal, a inadmissibilidade das provas ilícitas pode decorrer da teoria dos:

Gabarito: B

A questão trata da regra da inadmissibilidade da prova ilícita e de tudo que nasce dela. No processo penal, o Código de Processo Penal, no art. 157, determina que devem ser desentranhadas as provas ilícitas e também as provas derivadas delas, salvo quando não houver nexo de causalidade ou quando puderem ser obtidas por fonte independente. Isso é a famosa teoria dos "frutos da árvore venenosa". A lógica é simples: se a origem está contaminada, o que veio depois pode estar contaminado também. Em outras palavras, a prova ilícita funciona como uma árvore envenenada, e os frutos que ela gera também tendem a ser imprestáveis. É uma forma de evitar que o Estado se beneficie de uma violação anterior. No caso narrado, a acusação contra J.R. se apoiou em provas produzidas em outro processo, mas esse processo originário já tinha decisão reconhecendo a ilicitude dessas provas. Logo, a questão aponta exatamente para a teoria que impede o aproveitamento das provas derivadas da prova ilícita. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Essa é a leitura clássica do art. 157 do CPP, reforçada pela doutrina e pela jurisprudência, que admitem a exceção apenas quando houver fonte independente ou ausência de nexo causal entre a prova ilícita e a prova posterior.

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