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Direito Processual Penal · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nos termos do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até vinte e quatro horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de:

Gabarito: C

Quando alguém é preso em flagrante, o Código de Processo Penal não deixa o juiz apenas “receber o papel e seguir o baile”. Pelo art. 310 do CPP, ao receber o auto de prisão em flagrante em até 24 horas após a prisão, o juiz deve realizar a audiência de custódia, para ouvir a pessoa presa, analisar a legalidade da prisão e decidir sobre relaxamento, liberdade provisória, fiança ou conversão em preventiva, se for o caso. É uma etapa de controle imediato da prisão, com foco na proteção contra prisões ilegais ou desnecessárias. Essa audiência é justamente a chamada audiência de custódia, prevista no CPP e também reforçada por normas do CNJ e pela jurisprudência do STF e do STJ, que reconhecem sua importância para o controle judicial da prisão em flagrante. A ideia é simples: prender pode até ser necessário em alguns casos, mas o juiz precisa conferir logo em seguida se a prisão se sustenta. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado descreve exatamente o prazo de 24 horas após o flagrante e pergunta qual audiência deve ser promovida pelo juiz. A resposta correta é a audiência de custódia, não importa se a banca tenta disfarçar com nomes parecidos. Em prova, guarde este trilho: flagrante -> envio ao juiz em 24 horas -> audiência de custódia -> análise da prisão e das medidas cabíveis. É uma sequência clássica de processo penal que cai bastante.

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