Nos termos do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até vinte e quatro horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de:
- A)liberação
Errada, porque o CPP não prevê "audiência de liberação" como ato processual nessa fase.
- B)fiança
Errada, porque fiança é medida possível, mas não é o nome da audiência exigida após o flagrante.
- C)custódia
Certa, porque o art. 310 do CPP exige a audiência de custódia após o recebimento do auto de prisão em flagrante.
- D)acareação
Errada, porque acareação é meio de prova para confronto de versões, não uma audiência vinculada ao controle da prisão.
Gabarito: C
Quando alguém é preso em flagrante, o Código de Processo Penal não deixa o juiz apenas “receber o papel e seguir o baile”. Pelo art. 310 do CPP, ao receber o auto de prisão em flagrante em até 24 horas após a prisão, o juiz deve realizar a audiência de custódia, para ouvir a pessoa presa, analisar a legalidade da prisão e decidir sobre relaxamento, liberdade provisória, fiança ou conversão em preventiva, se for o caso. É uma etapa de controle imediato da prisão, com foco na proteção contra prisões ilegais ou desnecessárias. Essa audiência é justamente a chamada audiência de custódia, prevista no CPP e também reforçada por normas do CNJ e pela jurisprudência do STF e do STJ, que reconhecem sua importância para o controle judicial da prisão em flagrante. A ideia é simples: prender pode até ser necessário em alguns casos, mas o juiz precisa conferir logo em seguida se a prisão se sustenta. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado descreve exatamente o prazo de 24 horas após o flagrante e pergunta qual audiência deve ser promovida pelo juiz. A resposta correta é a audiência de custódia, não importa se a banca tenta disfarçar com nomes parecidos. Em prova, guarde este trilho: flagrante -> envio ao juiz em 24 horas -> audiência de custódia -> análise da prisão e das medidas cabíveis. É uma sequência clássica de processo penal que cai bastante.