À luz das disposições do Código de Processo Civil sobre as prisões, a liberdade provisória e as fianças, assinale a alternativa correta.
- A)Ninguém poderá ser preso senão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.
Errada, porque a prisão não depende apenas de condenação transitada em julgado, já que a lei admite prisões cautelares e prisão em flagrante.
- B)A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Certa, porque a prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, conforme o CPP.
- C)Não será permitido o emprego de força para o cumprimento de mandado de prisão, salvo nos casos em que houver risco à integridade física dos agentes policiais.
Errada, porque o CPP admite o emprego de força indispensável para o cumprimento do mandado de prisão, e não apenas em risco à integridade dos policiais.
- D)Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão.
Errada, porque, se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não impede a prisão, desde que observadas as formalidades legais.
- E)Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, a prisão somente poderá ser decretada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o fato de o acusado estar fora da jurisdição do juiz processante não desloca a competência para o STJ; a decretação segue as regras legais de competência do processo.
Gabarito: B
A questão cobra regras básicas sobre prisão, liberdade provisória e fiança no Código de Processo Penal, e aqui vale aquele cuidado clássico de prova: a banca mistura a ideia geral com detalhes de legalidade. No CPP, a prisão pode ser realizada em qualquer dia e a qualquer hora, mas sempre respeitando as restrições ligadas à inviolabilidade do domicílio. Ou seja, o relógio não impede a prisão, mas a Constituição ainda protege a casa do cidadão. Esse ponto está no art. 283 e, de forma mais direta para a execução do mandado, no art. 293 do CPP: a prisão pode ocorrer dia e noite, observadas as regras constitucionais sobre domicílio. Então, quando a alternativa fala que a prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, está alinhada com a lei. As demais alternativas trocam conceitos importantes. Há item que fala em condenação transitada em julgado como regra única para prisão, mas o sistema admite outras hipóteses legais de prisão cautelar e prisão em flagrante. Outro item erra ao negar o uso de força, quando o CPP admite o emprego da força indispensável no cumprimento do mandado. E há também erro sobre mandado e sobre a autoridade competente para decretar prisão, porque a competência não é automaticamente do STJ só por o acusado estar fora da jurisdição do juiz processante. Em resumo: a chave está em lembrar que a prisão processual segue a lei e a Constituição, e não um “horário comercial”. O CPP autoriza a diligência em qualquer dia e hora, com o freio constitucional da casa inviolável.