Acerca da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, assinale a alternativa correta.
- A)A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma isolada e conforme as orientações da presidência da República.
Errada, porque a assistência não é prestada de forma isolada nem por orientação da Presidência da República.
- B)A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Errada, pois o atendimento não depende apenas do Ministério da Saúde e deve ser articulado com outras políticas públicas.
- C)A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes estabelecidas pela Polícia Federal.
Errada, já que a Polícia Federal não é a base normativa da assistência prevista na Lei Maria da Penha.
- D)A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.
Certa, porque reproduz a lógica do artigo 9º da Lei 11.340/2006, com atuação articulada entre LOAS, SUS, SUSP e outras políticas de proteção.
- E)A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma isolada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na LOAS, nas normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no SUS, no SUSP, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.
Errada, porque fala em assistência isolada e ainda menciona CNJ, que não é o fundamento legal dessa regra.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha trata a assistência à mulher em situação de violência doméstica como uma rede de proteção, não como atendimento solto e improvisado. A ideia é juntar saúde, assistência social, segurança pública e outras políticas públicas para dar resposta rápida e eficaz, inclusive com medidas emergenciais quando a situação exigir. Esse ponto aparece no artigo 9º da Lei 11.340/2006. Por isso, a alternativa correta é a que fala em prestação de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes previstos na LOAS, no SUS, no SUSP e em outras normas e políticas públicas de proteção. É exatamente o que a lei manda: integração entre sistemas, e não atuação isolada de um órgão só. As erradas tentam trocar essa lógica de rede por ideias de comando único, como Presidência da República, Ministério da Saúde ou Polícia Federal. Nada disso corresponde ao texto legal. Em prova, quando aparecer violência doméstica, desconfie de qualquer alternativa que isole o atendimento ou invente órgão que a lei não cita. Resumo prático: a mulher em situação de violência deve receber proteção articulada, interdisciplinar e, se necessário, emergencial. A banca gosta de testar isso com palavras parecidas, mas a fórmula correta está na lei e costuma vir quase literal.