Com base nas disposições do Código de Processo Penal sobre a ação penal, assinale a alternativa correta.
- A)A representação do ofendido pode ser retratada até a prolação da sentença condenatória.
Errada, porque a representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, e não até a sentença condenatória.
- B)A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o registro da ocorrência perante a autoridade policial.
Errada, porque a ação penal nas contravenções não se inicia, em regra, com simples registro da ocorrência, mas conforme a espécie de ação cabível.
- C)Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público o comunicará apenas ao investigado, sendo vedado dar ciência do fato à vítima.
Errada, porque o arquivamento deve ser comunicado também à vítima e, quando cabível, à autoridade policial, não apenas ao investigado.
- D)Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Certa, porque nos crimes de ação pública a iniciativa é do Ministério Público por denúncia, podendo a lei exigir requisição do Ministro da Justiça ou representação do ofendido.
- E)Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, intimará o Ministério Público para promover a ação penal.
Errada, porque a pobreza da vítima não transfere ao Ministério Público a titularidade da ação privada; isso não é a regra do CPP.
Gabarito: D
No processo penal, a ação penal pode ser pública ou privada, e cada uma segue uma lógica própria. Na ação pública, a regra é que o Ministério Público oferece denúncia; em alguns casos, porém, a lei exige uma condição de procedibilidade, como a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça. É exatamente isso que o CPP prevê no art. 24. O ponto aqui é simples: sem essa exigência legal, o MP atua de ofício; com ela, precisa da condição para poder agir. A alternativa correta é a que repete a estrutura legal da ação penal pública: denúncia do Ministério Público, com dependência de requisição ou representação quando a lei exigir. Isso está em sintonia com o art. 24 do CPP e com a lógica das ações penais públicas condicionadas. Ou seja, o MP é o titular da ação, mas às vezes não pode dar o primeiro passo sozinho. As outras opções misturam institutos ou trazem informações erradas. A retratação da representação não vai até a sentença condenatória, e sim até o oferecimento da denúncia, em regra. Arquivamento de inquérito também não é comunicado só ao investigado. Já a ação penal nas contravenções não se inicia por simples registro de ocorrência. E ação privada não é promovida pelo MP por motivo de pobreza da vítima; nesse caso, o tema correto é assistência judiciária ou atuação subsidiária em hipóteses específicas, não substituição da iniciativa privada.