De acordo com as disposições do Código de Processo Penal sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.
- A)A polícia legislativa será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais de sua autoria.
Errada: a definição dada é da polícia judiciária, não da polícia legislativa, e ainda há troca indevida do objeto da apuração.
- B)Nos crimes de ação pública, o inquérito policial somente será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Errada: nos crimes de ação pública, o inquérito pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido, mas não somente nessas hipóteses.
- C)Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o juiz competente.
Errada: do despacho que indeferir a abertura do inquérito não cabe recurso para o juiz; o art. 5º, II, do CPP prevê possibilidade de recurso ao chefe de polícia, sem essa previsão de recurso judicial.
- D)Para verificar a possibilidade de a infração haver sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Errada: a reprodução simulada dos fatos é permitida apenas se não contrariar a moralidade ou a ordem pública, conforme o art. 7º do CPP.
- E)O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Certa: o art. 16 do CPP prevê que o Ministério Público pode requerer a devolução do inquérito à autoridade policial somente para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Gabarito: E
O inquérito policial é um procedimento administrativo investigativo, presidido pela autoridade policial, e serve para juntar elementos sobre a autoria e a materialidade do fato. Ele não é um mini-processo: é uma fase pré-processual, com regras próprias no CPP, especialmente nos arts. 4º a 23. Um ponto importante para concurso é lembrar que o Ministério Público pode, sim, pedir a devolução do inquérito à polícia, mas somente para novas diligências que sejam realmente necessárias ao oferecimento da denúncia. Isso está no art. 16 do CPP. A ideia é simples: se ainda falta algo indispensável para formar a acusação, o MP pode mandar voltar; se já dá para denunciar, o inquérito segue seu caminho. Por isso a letra E está correta: ela reproduz a lógica do art. 16 do CPP. O MP não pede devolução por capricho ou para repetir investigação sem motivo, mas apenas para diligências novas e imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. É o famoso 'falta só esse detalhe para fechar a conta'. As demais alternativas trocam institutos, criam exigências que a lei não prevê ou deturpam regras do inquérito. Em prova, a banca costuma fazer exatamente isso: pega um artigo conhecido e troca uma palavra-chave para ver se você está atento.