Assinale a alternativa correta, conforme disposto na legislação processual penal.
- A)Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será sempre iniciado de ofício.
Errada, porque no crime de ação pública o inquérito pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido, mas não "sempre" de ofício.
- B)A representação penal é retratável, mesmo depois de oferecida a denúncia.
Errada, porque a representação só é retratável até o oferecimento da denúncia; depois disso, ela se torna irretratável, nos termos do art. 25 do CPP.
- C)A competência penal será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu.
Errada, porque a regra geral de competência é o lugar da consumação da infração, e o domicílio ou residência do réu só entra como critério subsidiário em situações específicas.
- D)Considera-se em flagrante delito aquele que acaba de cometer a infração penal.
Certa, porque o art. 302, I, do CPP considera em flagrante quem acaba de cometer a infração penal.
- E)Serão sempre admissíveis, no processo penal, as provas obtidas de forma ilícita.
Errada, porque provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo penal, conforme o art. 5º, LVI, da Constituição e o art. 157 do CPP.
Gabarito: D
Nesta questão, a banca misturou alguns artigos bem clássicos do CPP com palavras-trapinha, aquelas que parecem inocentes, mas derrubam muita gente. O tema central é prisão em flagrante, mas aparecem também inquérito policial, representação, competência e prova ilícita. Em prova, o segredo é conferir se a frase repete a lei ou se colocou termos absolutos como "sempre", "somente" e "de regra" fora de lugar. A alternativa correta é a letra D. O art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal diz que considera-se em flagrante delito quem "está cometendo a infração penal" ou quem "acaba de cometê-la". Então, a ideia de prender em flagrante não se limita a quem é surpreendido no exato segundo do ato, mas também alcança quem acabou de praticá-lo, dentro dessa situação imediata. As demais alternativas erram porque exageram ou deslocam a regra legal. No CPP, o inquérito nos crimes de ação pública pode começar de ofício, por requisição ou por requerimento, então não é "sempre" de ofício. A representação, em regra, é retratável até o oferecimento da denúncia, e depois disso não mais. Já a competência penal, de regra, é fixada pelo lugar da infração, e só em hipóteses específicas entra domicílio ou residência do réu. Por fim, prova ilícita não é sempre admissível: a Constituição e o art. 157 do CPP vedam sua utilização, salvo discussões muito específicas de derivação e fonte independente.