De acordo com as disposições gerais acerca dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995), assinale a assertiva correta.
- A)Os juízes leigos não atuarão nos Juizados Especiais Criminais, apenas nos Cíveis.
Errada, porque os juízes leigos também podem atuar no Juizado Especial Criminal, e não apenas no cível.
- B)Os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, são considerados de menor potencial ofensivo.
Certa, pois o art. 61 da Lei 9.099/95 define como menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, além das contravenções penais.
- C)O Juizado Especial Criminal tem competência para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, excluídas as contravenções penais.
Errada, porque o JECRIM também abrange contravenções penais, e não as exclui.
- D)O processo perante o Juizado Especial objetiva, sempre que possível, a aplicação de pena privativa de liberdade.
Errada, porque o processo no Juizado Especial busca, sempre que possível, soluções despenalizadoras e não a aplicação prioritária de pena privativa de liberdade.
- E)O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, complexidade, formalidade, economia processual e celeridade.
Errada, porque os critérios legais são oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, e não complexidade nem formalidade.
Gabarito: B
A Lei 9.099/1995 criou os Juizados Especiais para dar resposta mais simples e rápida a infrações de menor gravidade. No campo criminal, a ideia é desburocratizar, favorecer a composição e evitar que casos pequenos virem processos longos e cheios de formalidade desnecessária. O conceito de infração de menor potencial ofensivo está no art. 61 da Lei 9.099/95: são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Por isso, a banca está certa na alternativa B, porque ela reproduz exatamente a definição legal. Repare como a lei gosta de “cortar caminho” com solução consensual: composição civil, transação penal e outros mecanismos que privilegiam rapidez e efetividade. É o famoso direito penal menos dramático e mais prático. Então, se a questão perguntar o que entra no JECRIM, pense logo no art. 61. Se aparecer exclusão de contravenção, troca de critérios ou ideia de pena de prisão como objetivo principal, desconfie na hora.