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Direito Processual Penal · PGR · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

OS JUÍZES FEDERAIS SÃO COMPETENTES PARA JULGAR:

Gabarito: D

A competência da Justiça Federal está, em regra, no art. 109 da Constituição Federal. A ideia central é simples: quando o crime atinge interesses da União, de suas autarquias, empresas públicas federais ou envolve hipóteses expressamente previstas na Constituição, o caso sai da Justiça comum estadual e vai para a Justiça Federal. No inciso IV do art. 109, por exemplo, entram os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. O mesmo artigo também trata de crimes com repercussão federal específica, como o tráfico internacional de pessoas e o tráfico internacional de drogas e armas, conforme previsão constitucional e legal. Além disso, o art. 109, IV, também alcança os crimes dolosos contra a vida quando houver conexão com crime de competência da Justiça Federal. É aí que a banca costuma testar: o homicídio não vai automaticamente para a Justiça Federal, mas pode ir se estiver ligado a delito federal, por força da conexão e da vis attractiva. A jurisprudência do STJ e do STF aceita essa lógica. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reúne hipóteses típicas de competência federal e, principalmente, menciona corretamente os crimes contra a vida quando conexos com crimes da Justiça Federal. As demais alternativas misturam competências, trazem recortes errados ou incluem situações que não são, por si, regra de competência federal.

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