De acordo com a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz:
- A)A requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Correta. Reproduz a regra do art. 19 da Lei Maria da Penha.
- B)De ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Errada. A alternativa omite o pedido da ofendida e inclui atuação de ofício como regra do dispositivo cobrado.
- C)A requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.
Errada. A lei não exige representação da autoridade policial nesse ponto.
- D)A pedido da ofendida, exclusivamente.
Errada. O pedido da ofendida não é a única via.
Gabarito: A
As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. A formulação legal destaca esses legitimados.