Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher precisam ser resolvidos com extrema urgência. Nos termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência no prazo de:
- A)12 horas.
Errada, porque a Lei Maria da Penha não fixa 12 horas para essa decisão judicial.
- B)24 horas.
Errada, porque o prazo legal não é de 24 horas, e sim de 48 horas.
- C)36 horas.
Errada, porque 36 horas não é o prazo previsto na lei para o juiz decidir as medidas protetivas.
- D)48 horas.
Certa, porque o art. 18, I, da Lei nº 11.340/2006 determina decisão em 48 horas.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha foi pensada para agir rápido, porque em violência doméstica o tempo pode significar proteção ou risco. Por isso, quando o juiz recebe o expediente com o pedido da ofendida, ele deve analisar o pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência com muita celeridade, sem deixar a situação “esfriar” na gaveta. O prazo legal está no art. 18, I, da Lei nº 11.340/2006: recebido o expediente, o juiz deverá conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência em até 48 horas. É um prazo curto, justamente para dar resposta imediata à vítima. Na prática de prova, a banca gosta de testar essa urgência trocando 48 por números menores, como 24 ou 12 horas, para ver se você cai na armadilha. Mas a lei foi bem objetiva: a decisão judicial deve sair em 48 horas. Então, o gabarito é a alternativa D, porque reproduz exatamente o prazo previsto na Lei Maria da Penha. Não tem truque: é literalidade legal mesmo.