De acordo com a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, o prazo para o juiz conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência é de:
- A)12 horas.
Errada, porque 12 horas não é o prazo previsto na Lei Maria da Penha para decisão sobre medidas protetivas de urgência.
- B)24 horas.
Errada, porque 24 horas não corresponde ao prazo legal do art. 18 da Lei nº 11.340/2006.
- C)36 horas.
Errada, porque 36 horas também não é o prazo previsto na legislação para essa decisão.
- D)48 horas.
Certa, porque o art. 18 da Lei Maria da Penha determina que o juiz conheça do expediente e do pedido e decida em 48 horas.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha trata as medidas protetivas de urgência com prioridade, porque a ideia aqui é cortar o risco pela raiz, antes que a violência volte a acontecer. Por isso, quando o expediente chega ao juiz, ele não pode deixar a papelada “dormindo na mesa”: a lei manda que ele conheça do pedido e decida rapidamente. O prazo previsto no art. 18 da Lei nº 11.340/2006 é de 48 horas. Esse é o tempo para o juiz conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência, que podem incluir afastamento do agressor, proibição de contato e outras providências de proteção. Então, o gabarito é a letra D. A lógica da lei é dar resposta judicial urgente, porque em violência doméstica o atraso pode significar novo episódio de agressão. O dispositivo é bem cobrado de forma literal em prova, então vale memorizar o prazo exato. Em resumo: pediu medida protetiva, o juiz tem 48 horas para decidir. É uma daquelas regras que a banca adora transformar em pegadinha de minuto, mas aqui o relógio da lei é bem claro.